Quem está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?
Todos
os eleitores inscritos nos municípios abrangidos pela revisão com
biometria, definidos pelo TRE/PE, inclusive os maiores de 70 anos e
menores de 18, que desejarem continuar votando.
Quais os municípios e o prazo que estão realizando a revisão do eleitorado com recadastramento biométrico:
Amaraji,
Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória do
Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Olinda,
Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Quixaba, Santa Cruz de
Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Solidão, Tacaratu, e Vitória de
Santo Antão.
ATENÇÃO: O prazo encerrará em 31 de março de 2016.
Municípios com recadastramento biométrico finalizado:
MUNICÍPIO
|
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
|
Araçoiaba, Iguaraci e Ingazeira
|
2015 - 2016
|
Afogados
da Ingazeira, Altinho, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Cachoeirinha,
Camutanga, Canhotinho, Carnaíba, Custódia, Escada, Ferreiros, Garanhuns,
Goiana, Ibirajuba, Igarassu, Ipojuca, Itaíba, Itambé, Jurema,
Moreilândia, Moreno, Palmares, Petrolândia, Recife, Salgueiro, São
Caitano, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São Vicente
Férrer, Serra Talhada, Sirinhaém, Tabira, Tacaimbó, Timbaúba
|
2012 - 2014
|
Aliança, Caruaru, Catende, Cupira, Fernando de Noronha, Macaparana, Sanharó, Vicência
|
2010 - 2012
|
Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Rio Formoso, Tamandaré
|
2008 - 2010
|
Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?
O
TRE/PE aguarda autorização do TSE para realizar a revisão nos demais
municípios. O prazo previsto, pelo TSE, para realização de todo Estado é
até 2018.
Onde posso realizar o atendimento?
Nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados, onde houver, e nos respectivos cartórios eleitorais.
Onde faço o meu agendamento?
No site do TRE/PE,
www.tre-pe.jus.br.
Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento.
Onde cancelo e/ou altero o agendamento?
No site do TRE/PE, em
Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar ou alterar agendamento.
Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?
Na
impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a
qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e
hora para atendimento.
Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?
Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência.
Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?
A
inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer,
posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização.
Com
a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas
em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar
empréstimos, renovar passaporte.
Quais os documentos necessários para realizar a revisão?
Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Para
comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes
documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou
certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do
qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16
(dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos
necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a
nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
Para
comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes
documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou
parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anterioresao início do processo revisional ou
envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em
nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional
ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do
eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau
ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a
matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento
ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no
cartório de registro civil dos respectivos municípios..
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.
É
exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar
também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
A
prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor,
mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo
obrigatoriamente, originais.
Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.
Encontro-me no exterior, como devo proceder?
O
eleitor que fixou residência no exterior, deverá, no período definido
da revisão, requerer transferência nas embaixadas ou representações
consulares, indicados na página do TSE, no endereço
www.tse.jus.br, na opção: Eleitor / Eleitor no exterior.
Caso
o eleitor encontre-se provisoriamente no exterior, deverá,
imediatamente após sua chegada ao Brasil, comparecer ao cartório
eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para regularizar sua
situação.
Fonte: TRE/PE